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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5832 de 1 de outubro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/10/1991

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LEI Nº 5.832, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991 - D.O. 1º.10.91.

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Terra Prometida, Distrito de Carlinda, Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Terra Prometida, Distrito de Carlinda, Município de Alta Floresta.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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