Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da eliminação de Aedes Aegypti nas residências, condomínios, terrenos baldios, logradouros baldios, logradouros e estabelecimentos públicos e privados no território do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Autor: Deputado Wilson Santos
Data de início da vigência: 13 de julho de 1992
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 13 de julho de 1992
Apelido:
Assunto: Agentes políticos
Tags: Condições, Obrigatoriedade
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração