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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 6035 de 13 de julho de 1992

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da eliminação de Aedes Aegypti nas residências, condomínios, terrenos baldios, logradouros baldios, logradouros e estabelecimentos públicos e privados no território do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Autor: Deputado Wilson Santos

Data de início da vigência: 13 de julho de 1992

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 13 de julho de 1992

Apelido:

Assunto: Agentes políticos

Tags: Condições, Obrigatoriedade

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração