Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 8011 de 26 de novembro de 2003

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e manutenção de cadastro para informação a parentes sobre presos, hospitalizados e albergados nas condições que especifica e dá outras providências.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Data de início da vigência: 26 de novembro de 2003

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 26 de novembro de 2003

Apelido:

Assuntos: Cidadania e direitos humanos, Ciência, tecnologia, inovação e pesquisa

Tags: cadastro, informação, Implantação, Manutenção, parentes sobre presos, hospitalizados e albergados

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração