Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8264 de 28 de dezembro de 2004

Ementa: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário.

Autor: Poder Executivo

Data de início da vigência: 28 de dezembro de 2004

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 28 de dezembro de 2004

Apelido:

Assunto: Concessão e permissão de serviço público

Tags: concessão, Obras Públicas, Infraestrutura, Permissão, estradas, setor rodoviário

Situação: Não consta revogação expressa

Lei Ordinária nº 9120 de 05/05/2009:

  • Acresce:
    • Artigo 17 - Caput - Inciso I
    • Artigo 17 - Caput - Inciso II
    • Artigo 17 - Caput - Inciso III
    • Artigo 17 - Caput - Inciso IV
    • Artigo 17 - Caput - Inciso V
    • Artigo 17 - Caput - Inciso VI
    • Artigo 17 - Caput - Inciso VII
    • Artigo 22 - Inciso XV
    • Artigo 28 - Parágrafo Parágrafo único
    • Artigo 15-A
    • Artigo 15-A - Caput
    • Artigo 15-A - Parágrafo 1º
    • Artigo 15-A - Parágrafo 2º
    • Artigo 18-A
    • Artigo 18-A - Caput
    • Artigo 18-A - Caput - Inciso I
    • Artigo 18-A - Caput - Inciso II
    • Artigo 18-A - Caput - Inciso III
    • Artigo 18-A - Caput - Inciso IV
    • Artigo 23-A
    • Artigo 23-A - Caput
    • Artigo 26-A
    • Artigo 26-A - Caput
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso I
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso II
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso III
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso IV
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso V
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso VI
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso VII
    • Artigo 26-A - Caput - Inciso VIII
    • Artigo 26-A - Parágrafo Parágrafo único
  • Altera redação:
    • Artigo 10 - Inciso I - Alínea c
    • Artigo 17 - Caput
    • Artigo 17 - Parágrafo 1º
    • Artigo 17 - Parágrafo 2º
    • Artigo 18 - Inciso XV
    • Artigo 23 - Parágrafo 1º
    • Artigo 27 - Parágrafo 1º
    • Artigo 31 - Caput
    • Artigo 34 - Inciso VIII
    • Artigo 36 - Inciso III
    • Artigo 37 - Inciso VIII
  • Revoga:
    • Artigo 26 - Parágrafo 1º
    • Artigo 32 - Parágrafo Parágrafo único

Lei Ordinária nº 10756 de 06/09/2018:

  • Acresce:
    • Artigo 21 - Parágrafo 1º
    • Artigo 21 - Parágrafo 2º
    • Artigo 21 - Parágrafo 3º
    • Artigo 21 - Parágrafo 4º
  • Altera redação:
    • Artigo 21 - Caput

Não realizou alteração