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Lei Ordinária nº 8292 de 30 de dezembro de 2004

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/12/2004

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LEI Nº 8.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - D.O. 30.12.04.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Vinde a Cristo. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Vinde a Cristo, com sede no Município de Rondonópolis.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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