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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9904 de 6 de maio de 2013

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/05/2013

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LEI Nº 9.904, DE 06 DE MAIO DE 2013 - D.O. 06.05.13.

Autor:   Deputado Riva

Modifica dispositivos da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Ficam modificados os incisos II e III, do Art. 2º da Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º (...)

(...)

II - 10% (dez por cento), para investimento em infraestrutura urbana e na construção e reforma de estradas e pontes dos Municípios em que se localizam as terras alienadas;

III - 70% (setenta por cento), que deverão ser destinados à unidade orçamentária específica para aplicação nas rodovias estaduais da região.”

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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