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Lei Ordinária nº 9907 de 6 de maio de 2013

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/05/2013

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LEI Nº 9.907, DE 06 DE MAIO DE 2013 - D.O. 06.05.13.

Autor:   Deputado Zeca Viana

Institui o Dia Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o dia 05 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Dengue, com o objetivo de intensificar e ampliar as ações de combate ao vetor da doença, através da mobilização do poder público e da participação da população.

Art.   Esta lei será regulamentada de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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