Vigente a partir de 13/01/2016
LEI Nº 10.359, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - D.O. 13.01.16
Autor: Deputado Eduardo Botelho e Deputado Guilherme Maluf
Inclui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Mato Grosso, o Festival do Pastel de Jangada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural Oficial do Estado de Mato Grosso o Festival do Pastel de Jangada, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no Município de Jangada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.