Ementa: Reconhece às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até os 3 (três) anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia, o direito a atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar.
Autor: Deputado Wagner Ramos
Data de início da vigência: 7 de agosto de 2017
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 7 de agosto de 2017
Apelido:
Assuntos: Assistência social, Pessoas com deficiência - PcD, Saúde
Tags: Deficiência Intelectual ou Múltipla, Microcefalia, Atendimento Especial, Atendimento Educacional, Atendimento Assistencial, Atendimento Multidisciplinar, Deficiência genética ou adquirida
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração