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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10582 de 7 de agosto de 2017

Ementa: Reconhece às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até os 3 (três) anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia, o direito a atendimento especial de caráter educacional, assistencial e multidisciplinar.

Autor: Deputado Wagner Ramos

Data de início da vigência: 7 de agosto de 2017

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 7 de agosto de 2017

Apelido:

Assuntos: Assistência social, Pessoas com deficiência - PcD, Saúde

Tags: Deficiência Intelectual ou Múltipla, Microcefalia, Atendimento Especial, Atendimento Educacional, Atendimento Assistencial, Atendimento Multidisciplinar, Deficiência genética ou adquirida

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração