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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10794 de 28 de dezembro de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/12/2018

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LEI Nº 10.794, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 - DO 28.12.18.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Esta Lei institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC.

Art.   O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art.   São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I -   estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II -   estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III -   estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV -   estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

                                                                                                             Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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