Vigente a partir de 13/03/2019
LEI Nº 10.845, DE 13 DE MARÇO DE 2019 - D.O. 13.03.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT-492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.