Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 10846 de 14 de março de 2019

Ementa: Dispõe sobre o destino de animais resgatados vítimas de abuso e maus-tratos.

Autor: Deputado Max Russi

Data de início da vigência: 14 de março de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 14 de março de 2019

Apelido:

Assunto: Proteção aos animais

Tags: destino animais resgatados, vítima de abuso e maus tratos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração