Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 10850 de 22 de março de 2019

Ementa: Regulamenta o § 1º do art. 129 da Constituição Estadual e dá outras providências.

Autor: Deputado Max Russi

Data de início da vigência: 22 de março de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 22 de março de 2019

Apelido:

Assuntos: Bens públicos, Parcerias público-privadas

Tags: Bens Público, proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, gestor público ou de períodos administrativos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração