Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 10930 de 12 de agosto de 2019

Ementa: Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Estado do Mato Grosso.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 20 de agosto de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 12 de agosto de 2019

Apelido:

Assunto: Segurança pública

Tags: Instituições Financeiras, segurança agências

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração