Ementa: Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Estado do Mato Grosso.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Data de início da vigência: 20 de agosto de 2019
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 12 de agosto de 2019
Apelido:
Assunto: Segurança pública
Tags: Instituições Financeiras, segurança agências
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração