Vigente a partir de 25/10/2019
LEI Nº 10.975, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 25.10.19.
Autor: Deputados Nininho e Silvio Fávero
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.