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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10975 de 25 de outubro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/10/2019

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LEI Nº 10.975, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 25.10.19.

Autor:   Deputados Nininho e Silvio Fávero

Concede o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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