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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10985 de 1 de novembro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/11/2019

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LEI Nº 10.985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 01.11.19.

Autor:   Deputado Romoaldo Júnior

Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Dá o nome de Ponte Antonio Luiz Cesar de Castro à ponte localizada sobre o Rio Teles Pires no Município de Nova Canaã do Norte.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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