Vigente a partir de 29/11/2019
LEI Nº 11.004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída é informar e orientar a população sobre a doença e seus diferentes tipos, a importância do diagnóstico precoce e as formas de tratamento.
Art. 3º A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado