Vigente a partir de 29/11/2019
LEI Nº 11.005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.
Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 3º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:
I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado de Mato Grosso;
II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;
III - o reconhecimento das mulheres policiais civis de destacada atuação perante a sociedade e a instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado