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Lei Ordinária nº 11005 de 29 de novembro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/11/2019

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LEI Nº 11.005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Esta Lei institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.

Art.   O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado anualmente no dia 12 de maio.

 

Art.   O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado anualmente no dia 12 de maio.

 

Art.   São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:

I -   o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado de Mato Grosso;

II -   a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;

III -   o reconhecimento das mulheres policiais civis de destacada atuação perante a sociedade e a instituição.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.

 

 

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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