Vigente a partir de 29/11/2019
LEI Nº 11.008, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - D.O. 29.11.19.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente na semana do dia 31 do mês de outubro.
Art. 2º A semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2019.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.