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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11090 de 10 de março de 2020

Ementa: Dispõe sobre a impossibilidade de cobrança de tarifa de energia elétrica e/ou água de locadores ou proprietários de imóveis na hipótese de o consumo ter sido realizado por inquilino e dá outras providências.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Data de início da vigência: 11 de março de 2020

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 10 de março de 2020

Apelido:

Assunto: Concessão e permissão de serviço público

Tags: cobrança, impossibilidade de cobrança de tarifa de energia elétrica, locadores ou proprietários de imóveis, Concessão de Serviço Público

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração