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Lei Ordinária nº 11249 de 12 de novembro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 13/11/2020

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LEI Nº 11.249, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - D.O. 13.11.20.

Autor:   Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação CRE&SER, com sede no Município de Sapezal. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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