Vigente a partir de 13/11/2020
LEI Nº 11.249, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - D.O. 13.11.20.
Autor: Deputado Ulysses Moraes
Declara de utilidade pública a Associação CRE&SER, de Sapezal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CRE&SER, com sede no Município de Sapezal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado