Vigente a partir de 26/04/2021
LEI Nº 11.340, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - D.O. 26.04.21 - EDIÇÃO EXTRA
Autor: Deputado Valmir Moretto
Denomina Estrada MT 388 - Ivanil Volpato o trecho da Rodovia Estadual MT-388 compreendido entre as cidades de Campos de Júlio e Nova Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada MT 388 - Ivanil Volpato o trecho da Rodovia Estadual MT-388 que se inicia no entroncamento com a BR-364 e finaliza no entroncamento com a MT-358, compreendido entre as cidades de Campos de Júlio e Nova Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado