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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11346 de 28 de abril de 2021

Ementa: Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022.

Autores: Deputado Dilmar Dal Bosco, Deputado Sebastião Rezende, Deputado Elizeu Nascimento, Deputado Ulysses Moraes, Deputado Faissal

Data de início da vigência: 29 de abril de 2021

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 28 de abril de 2021

Apelido:

Assuntos: Datas comemorativas, Covid-19

Tags: Pandemia, Covid-19, Feriados

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração