Vigente a partir de 15/06/2021
LEI Nº 11.428, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - D.O. 15.06.21 - EDIÇÃO EXTRA.
Autor: Deputado Valmir Moretto
Autoriza o Poder Executivo a criar plataforma digital para viabilizar a interação entre os poderes, entidades e órgãos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar plataforma digital para viabilizar a interação entre poderes, entidades e órgãos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A plataforma digital de que trata esta Lei funcionará como interface online que permitirá a interação dos poderes, entidades e órgãos públicos, bem como a promoção de reuniões de caráter oficial, por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 2º A plataforma também deverá contar com mecanismos que permitam a criação de fóruns e agendas, assim como o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, dentre outras ferramentas.
Art. 2º São objetivos da plataforma digital de que trata esta Lei:
I - desburocratizar, modernizar, fortalecer e simplificar a relação entre os poderes, entidades e órgãos públicos, mediante serviços à distância, sempre acessíveis mediante plataforma digital;
II - disponibilizar em plataforma única e centralizada, com cautelas de autenticação, o acesso às informações e dados públicos, observadas as restrições legalmente previstas;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os poderes, entidades e órgãos públicos, com o compartilhamento de dados sensíveis em ambiente seguro;
IV - aumentar a eficiência do serviço público;
V - contribuir para a economia aos cofres públicos;
VI - contribuir para a otimização de tempo e utilização inteligente de agentes públicos.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado