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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11452 de 8 de julho de 2021

Ementa: Dispõe sobre a disponibilização obrigatória pelas escolas públicas de mobiliário adequado para destros, canhotos e pessoas com deficiência.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Data de início da vigência: 1 de janeiro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 8 de julho de 2021

Apelido:

Assuntos: Cidadania e direitos humanos, Educação

Tags: disponibilidade, Escolas, PÚBLICAS, Deficientes, mobiliário, destro, canhotos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração