Ementa: Dispõe sobre a disponibilização obrigatória pelas escolas públicas de mobiliário adequado para destros, canhotos e pessoas com deficiência.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Data de início da vigência: 1 de janeiro de 2022
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 8 de julho de 2021
Apelido:
Assuntos: Cidadania e direitos humanos, Educação
Tags: disponibilidade, Escolas, PÚBLICAS, Deficientes, mobiliário, destro, canhotos
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração