Vigente a partir de 14/07/2021
LEI Nº 11.468, DE 13 DE JULHO DE 2021 - DO 14.07.21.
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Casa Jacob, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Casa Jacob, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 16.943.324/0001-01, com sede no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.