Vigente a partir de 14/07/2021
LEI Nº 11.474, DE 13 DE JULHO DE 2021 - DO 14.07.21.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Declara de utilidade pública a Associação Menina Feliz, de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Menina Feliz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.287.382/0001-72, com sede no Município de Pontes e Lacerda-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado