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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11474 de 13 de julho de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/07/2021

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LEI Nº 11.474, DE 13 DE JULHO DE 2021 - DO 14.07.21.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação Menina Feliz, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Menina Feliz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.287.382/0001-72, com sede no Município de Pontes e Lacerda-MT.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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