Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11491 de 26 de agosto de 2021

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais e dá outras providências, garantindo a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Autores: Deputado Wilson Santos, Deputado Ulysses Moraes

Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 26 de agosto de 2021

Apelido:

Assuntos: Trânsito e transporte, Tributação

Tags: cobrança, Pedágio, forma de pagamento, pagamentos instantâneos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração