Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais e dá outras providências, garantindo a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Autores: Deputado Wilson Santos, Deputado Ulysses Moraes
Data de início da vigência: 27 de agosto de 2021
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 26 de agosto de 2021
Apelido:
Assuntos: Trânsito e transporte, Tributação
Tags: cobrança, Pedágio, forma de pagamento, pagamentos instantâneos
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração