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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11511 de 14 de setembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/09/2021

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LEI Nº 11.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.

Autor:   Deputado Eduardo Botelho

Declara como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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