Vigente a partir de 15/09/2021
LEI Nº 11.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Declara como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.