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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11574 de 17 de novembro de 2021

Ementa: Dispõe sobre o procedimento de utilização, pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil do Estado, de veículos apreendidos e não identificados, quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal.

Autor: Deputado Ulysses Moraes

Data de início da vigência: 17 de novembro de 2021

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 17 de novembro de 2021

Apelido:

Assuntos: Administração Pública, Segurança pública

Tags: Segurança pública, veículos apreendidos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração