Vigente a partir de 26/11/2021
LEI Nº 11.590, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - DO 26.11.21 - EDIÇÃO EXTRA
Autor: Deputado Paulo Araújo
Define o pictograma que representa o idoso para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário no Estado do Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O pictograma representativo dos idosos para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Estado do Mato Grosso fica definido no Anexo Único “B – PICTOGRAMA A SER UTILIZADO” desta Lei.
Parágrafo único Nos termos do caput desta Lei, entende-se por:
I - pictograma: o símbolo, por meio de desenhos figurativos, utilizado para representar as pessoas idosas;
II - estabelecimentos comerciais e de serviços: supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, comércio em geral, plantões de saúde e outros similares.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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