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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11685 de 11 de março de 2022

Ementa: Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autores: Deputada Janaina Riva, Deputado Ulysses Moraes, Deputado Delegado Claudinei, Deputado Faissal, Deputado Gilberto Cattani

Data de início da vigência: 14 de março de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 11 de março de 2022

Apelido:

Assuntos: Saúde, Covid-19

Tags: Saúde, Covid 19, Vacinação, Passaporte

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração