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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11705 de 30 de março de 2022

Ementa: Dispõe sobre a prioridade de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 30 de março de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 30 de março de 2022

Apelido:

Assuntos: Políticas para a mulher, Saúde

Tag: mamografia

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração