Vigente a partir de 01/04/2022
LEI Nº 11.716, DE 01 DE ABRIL DE 2022 - DO 01.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Declara de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.007.534/0001-35, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado