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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11716 de 1 de abril de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/04/2022

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LEI Nº 11.716, DE 01 DE ABRIL DE 2022 - DO 01.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.007.534/0001-35, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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