Vigente a partir de 12/04/2022
LEI Nº 11.737, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - DO 12.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Nova Santa Helena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Nova Santa Helena - MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 41.041.701/0001-56, com sede no Município de Nova Santa Helena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado