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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11737 de 12 de abril de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/04/2022

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LEI Nº 11.737, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - DO 12.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Nova Santa Helena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Nova Santa Helena - MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 41.041.701/0001-56, com sede no Município de Nova Santa Helena.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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