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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11741 de 26 de abril de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/04/2022

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LEI Nº 11.741, DE 26 DE ABRIL DE 2022 - DO 27.04.22.

Autor:   Deputado Thiago Silva

Reconhece como de interesse turístico e cultural a Rodovia do Peixe – MT-471, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica reconhecida como de relevante interesse turístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Rodovia do Peixe - MT-471, no trecho que tem início no viaduto da Avenida Presidente Médici sobre a BR-364 e segue margeando o lado direito do Rio Vermelho, no sentido Pantanal, no Município de Rondonópolis.

Art.   O Estado poderá, juntamente com os municípios da região, estabelecer políticas de parceria para manutenção, ampliação e criação de estratégias turísticas para o fomento do local.

Parágrafo único   Ficam resguardadas as atividades agropecuárias e turísticas desenvolvidas na região que compreende o trecho da MT-471 de que trata esta Lei.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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