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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11778 de 24 de maio de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/05/2022

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LEI Nº 11.778, DE 24 DE MAIO DE 2022 - DO 25.05.22.

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que os alunos que fazem parte da educação especial tenham acesso aos recursos e serviços de tecnologia assistiva nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

Art.   Considera-se tecnologia assistiva todo termo utilizado para identificar o conjunto de recursos e serviços que buscam promover ou ampliar as habilidades das pessoas com deficiência, favorecendo a inclusão social e uma maior independência.

Art.   O Poder Público, por meio da atuação conjunta das Secretarias de Educação e de Saúde, promoverá o acesso à aprendizagem, à participação e à permanência nas unidades de ensino, dos alunos referidos no art. 1º.

Art.   Para garantir o fiel cumprimento desta Lei, poderá ser realizada avaliação multidisciplinar, a qual compreenderá avaliações pedagógicas, funcionais e clínicas.

Art.   Visando a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos afins.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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