Vigente a partir de 25/05/2022
LEI Nº 11.778, DE 24 DE MAIO DE 2022 - DO 25.05.22.
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que os alunos que fazem parte da educação especial tenham acesso aos recursos e serviços de tecnologia assistiva nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Considera-se tecnologia assistiva todo termo utilizado para identificar o conjunto de recursos e serviços que buscam promover ou ampliar as habilidades das pessoas com deficiência, favorecendo a inclusão social e uma maior independência.
Art. 3º O Poder Público, por meio da atuação conjunta das Secretarias de Educação e de Saúde, promoverá o acesso à aprendizagem, à participação e à permanência nas unidades de ensino, dos alunos referidos no art. 1º.
Art. 4º Para garantir o fiel cumprimento desta Lei, poderá ser realizada avaliação multidisciplinar, a qual compreenderá avaliações pedagógicas, funcionais e clínicas.
Art. 5º Visando a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos afins.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado