Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11850 de 27 de julho de 2022

Ementa: Dispõe sobre a campanha permanente de orientação à mulher acerca dos direitos quanto ao exercício da maternidade e seus desdobramentos nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Autor: Deputado Dr. João

Data de início da vigência: 28 de julho de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 27 de julho de 2022

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: maternidade, Exercício, orientação, Campanha Permanente

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração