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Lei Ordinária nº 11877 de 1 de setembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 31/08/2022

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LEI Nº 11.877, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 - DO 01.09.22.

Autor:   Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso – Lar de Aconchego, de Santo Antônio de Leverger. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 41.136.372/0001-27, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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