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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11890 de 9 de setembro de 2022

Ementa: Dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas que prestam serviços no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Data de início da vigência: 27 de outubro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de setembro de 2022

Apelido:

Assunto: Consumidor

Tags: Cobranças, empresas públicas e privadas

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração