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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11891 de 9 de setembro de 2022

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.886, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle nos casos de cânceres de colo uterino e de mama, no âmbito da saúde do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Max Russi

Data de início da vigência: 12 de setembro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de setembro de 2022

Apelido:

Assunto: Saúde

Tag: câncer

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração