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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11894 de 9 de setembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/09/2022

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LEI Nº 11.894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 - D.O. 12.09.2022.

Autor:   Deputado Carlos Avallone

Denomina Coricho das Piúvas o ponto de abastecimento de água localizado no km 47 da MT-060.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Coricho das Piúvas o ponto de abastecimento de água de poço artesiano localizado no km 47 da MT-060, Rodovia Transpantaneira.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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