Vigente a partir de 17/11/2022
LEI Nº 11.921, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.
Autor: Deputados Wilson Santos e Eduardo Botelho
Dá-se o nome de Orla João Batista Rodrigues Alves à Orla de Barão de Melgaço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Orla João Batista Rodrigues Alves a Orla de Barão de Melgaço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado - em exercício