Vigente a partir de 17/11/2022
LEI Nº 11.923, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.
Autor: Deputado Ulysses Moraes
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 37.283.031/0001-07, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado - em exercício