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Lei Ordinária nº 11923 de 16 de novembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/11/2022

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LEI Nº 11.923, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.

Autor:   Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 37.283.031/0001-07, com sede no Município de Sorriso. 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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