Vigente a partir de 02/12/2022
LEI Nº 11.934, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 02.12.22.
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência.
Art. 2º As instituições da Administração Pública direta e indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio de ouvidorias.
Art. 3º Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas ouvidorias.
Parágrafo único Para o efetivo cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas ou particulares.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado