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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11934 de 1 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/12/2022

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LEI Nº 11.934, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 02.12.22.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência.

Art.   As instituições da Administração Pública direta e indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio de ouvidorias.

Art.   Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas ouvidorias.

Parágrafo único   Para o efetivo cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas ou particulares.

Art.   Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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