Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11940 de 1 de dezembro de 2022

Ementa: Institui o Dia Estadual da Juventude Rural a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Data de início da vigência: 2 de dezembro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 1 de dezembro de 2022

Apelido:

Assunto: Datas comemorativas

Tags: Agricultura, rural, Pecuária, dia, Juventude

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração