Ementa: Institui o Dia Estadual da Juventude Rural a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Data de início da vigência: 2 de dezembro de 2022
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 1 de dezembro de 2022
Apelido:
Assunto: Datas comemorativas
Tags: Agricultura, rural, Pecuária, dia, Juventude
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração