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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11947 de 6 de dezembro de 2022

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser realizada a publicidade dos valores arrecadados com inscrições para concursos públicos.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Data de início da vigência: 7 de dezembro de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 6 de dezembro de 2022

Apelido:

Assuntos: Concurso público, Transparência, fiscalização e controle

Tags: Concurso público, ARRECADAÇÃO, Prestação de contas, Publicidade, Taxa de Inscrição

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração