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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11951 de 7 de dezembro de 2022

Ementa: Estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e ao adolescente, de modo que as unidades de saúde públicas e privadas afixem em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, relativas ao procedimento de adoção.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Data de início da vigência: 8 de janeiro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 7 de dezembro de 2022

Apelido:

Assunto: Criança e adolescente

Tags: Adoção, unidades de saúde, Crianças e Adolescentes, Placas Informativas

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração