Vigente a partir de 20/12/2022
LEI Nº 11.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOEAL/MT DE 20.12.22 e D.O. 20.12.22.
Autor: Deputado Nininho
Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Travessão, percorrendo os limites da divisa entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 (cinquenta e nove) quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas respectivamente nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada denominada Travessão, percorrendo os limites da divisa entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 (cinquenta e nove) quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas, respectivamente, nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente