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Lei Ordinária nº 11983 de 22 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 23/12/2022

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LEI Nº 11.983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 23.12.22.

Autor:   Deputado Gilberto Cattani

Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituída a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único   A semana de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art.   O Programa 1000 Dias refere-se ao período que vai da concepção até os dois anos de idade e tem como objetivo influenciar na qualidade de vida, na saúde e no bem-estar da criança.

Art.   O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, por meio de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.

Art.   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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