Vigente a partir de 23/12/2022
LEI Nº 11.983, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 23.12.22.
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Institui a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Programa 1000 Dias para as mães mato-grossenses, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único A semana de que trata esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Programa 1000 Dias refere-se ao período que vai da concepção até os dois anos de idade e tem como objetivo influenciar na qualidade de vida, na saúde e no bem-estar da criança.
Art. 3º O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas ao Programa 1000 Dias, por meio de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado